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DECRETO Nº 55.821 de 29 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a extinção da Seção de Convivência Infantil, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SCI/SNJ, e do Centro Infantil de Proteção à Saúde, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – CIPS/SF, e a criação do Centro de Educação Infantil 13 de Maio, conforme especifica.  
 
 

DECRETO Nº 55.821, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a extinção da Seção de Convivência Infantil, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SCI/SNJ, e do Centro Infantil de Proteção à Saúde, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – CIPS/SF, e a criação do Centro de Educação Infantil 13 de Maio, conforme especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a demanda na área de educação infantil será melhor atendida se, no local onde atualmente funciona a Seção de Convivência Infantil, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SCI/SNJ, e o Centro Infantil de Proteção à Saúde, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – CIPS/SF, for implantado centro de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam extintos o Centro de Convivência Infantil criado pelo Decreto nº 34.342, de 18 de julho de 1994, atualmente denominado Seção de Convivência Infantil, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SCI/SNJ, e o Centro Infantil de Proteção à Saúde, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – CIPS/SF, criado pelo Decreto nº 17.380, de 25 de junho de 1981.

Art. 2º Fica criado o Centro de Educação Infantil 13 de Maio, localizado na Rua de 13 de Maio, nº 1279, Bela Vista, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º O acervo patrimonial das unidades extintas fica transferido para a Diretoria Regional de Educação de Ipiranga.

Art. 4º Os servidores em exercício nas unidades extintas deverão retornar às suas Secretarias de origem.

Art. 5º As crianças atualmente cadastradas ou matriculadas nas unidades ora extintas permanecerão atendidas no Centro de Educação Infantil criado nos termos do artigo 2º deste decreto, até seu desligamento natural.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogados os Decretos nº 34.342, de 1994, e nº 17.380, de 1981.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

JOANE VILELA PINTO, Secretária Municipal de Educação - Substituta

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo