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DECRETO Nº 55.813 de 18 de Dezembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.823.880,17, de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.813, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.823.880,17, de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal e da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.823.880,17 (vinte e três milhões oitocentos e vinte e três mil e oitocentos e oitenta reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.611.014,64

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 8.211.000,00

33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 1.079,40

80.10.12.363.3019.2881 Operação e Manutenção das Unidades de Ensino Profissional da FUNDATEC

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 786,13

23.823.880,17

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

01.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.000.000,00

31909100.00 Sentenças Judiciais 150.000,00

31911300.00 Obrigações Patronais 350.000,00

33901400.00 Diárias - Civil 49.000,00

33903000.00 Material de Consumo 200.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 38.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.000,00

33904600.00 Auxílio-Alimentação 800.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 100.000,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 500.000,00

01.10.10.302.3003.3366 Construção e Instalação de Hospitais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

01.10.10.302.3003.3372 Reforma, Recuperação e Adequação de Hospitais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.130.000,00

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.611.014,64

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 194.000,00

01.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903000.02 Material de Consumo 1.079,40

80.10.12.363.3019.2881 Operação e Manutenção das Unidades de Ensino Profissional da FUNDATEC

33903000.00 Material de Consumo 786,13

23.823.880,17

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo