CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.811 de 18 de Dezembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.811, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.244.3018.8406 Operação e Manutenção da Incubadora de Projetos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.422.3023.4321 Ações permanentes de integração e promoção social e econômica da população em situação de rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00

100.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de dezembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

PAULO FRATESCHI, Secretário Municipal de Relações Governamentais

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo