CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.806 de 17 de Dezembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.500.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.806, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.500.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas de pessoal,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 90.500.000,00 (noventa milhões e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 90.000.000,00

84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000,00

90.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3004.2856 Remuneração dos Profissionais do Magistério

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 90.000.000,00

84.10.10.301.3004.4120 Gratificação de Municipalização - Saúde - Lei 13.510/03

31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000,00

90.500.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de dezembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo