CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.803 de 17 de Dezembro de 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 55.803, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.082.736-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Alvorada Paulista, CODLOG 51.321-0, o logradouro conhecido por Estrada da Alvorada, que começa na Estrada Paiol a Embu-Guaçu e termina a aproximadamente 152 metros além do seu início (setor 275 – quadra 999), situado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo