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DECRETO Nº 55.790 de 15 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a utilização de ciclovias, ciclofaixas e locais de tráfego compartilhado.

DECRETO Nº 55.790, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a utilização de ciclovias, ciclofaixas e locais de tráfego compartilhado.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitida nas ciclovias, ciclofaixas e locais de tráfego compartilhado:

I – a circulação de ciclos, incluindo bicicletas, bicicletas de carga, triciclos e quadriciclos, com ou sem reboques atrelados;

II – a utilização de patins, patinetes, skates e cadeiras de rodas.

§ 1º Incluem-se no disposto nos incisos I e II do “caput” deste artigo os veículos e equipamentos similares com propulsão elétrica não equiparados a ciclomotor, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a via, a segurança e o conforto dos demais usuários.

§ 2º Os órgãos municipais de trânsito poderão restringir a circulação de veículos e equipamentos em vias e trechos específicos, desde que devidamente sinalizadas.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo