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DECRETO Nº 55.784 de 12 de Dezembro de 2014

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito de Aricanduva, necessário à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 55.784, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito de Aricanduva, necessário à implantação de programa habitacional.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito de Aricanduva, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 8.671,00m² (oito mil seiscentos e setenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta P-32.408-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 26 do processo administrativo nº 2014-0.084.676-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo