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DECRETO Nº 55.783 de 12 de Dezembro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessário à ampliação de terminal de ônibus.

DECRETO Nº 55.783, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessário à ampliação de terminal de ônibus.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessário à ampliação de terminal de ônibus, contido na área de 17.218,60m² (dezessete mil duzentos e dezoito metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta P-32.646-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 11 do processo administrativo nº 2014-0.279.983-3.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Campo Limpo, Prefeitura Regional do Campo Limpo, necessário à ampliação de terminal de ônibus, contido na área de 4.504,38m² (quatro mil quinhentos e quatro metros e trinta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-11-12-13-14-1 da planta P-32.646-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada às fls. 160 do processo administrativo nº 2014-0.279.983-3.(Redação dada pelo Decreto nº 57.882/2017)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 57.882/2017 - Altera o artigo 1º.