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DECRETO Nº 55.781 de 12 de Dezembro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de José Bonifácio, Guaianases e Cidade Tiradentes, Subprefeituras de Itaquera, Guaianases e Cidade Tiradentes, necessários à implantação do Sistema Perimetral Itaim Paulista – São Mateus.

DECRETO Nº 55.781, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de José Bonifácio, Guaianases e Cidade Tiradentes, Subprefeituras de Itaquera, Guaianases e Cidade Tiradentes, necessários à implantação do Sistema Perimetral Itaim Paulista – São Mateus.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de José Bonifácio, Guaianases e Cidade Tiradentes, Subprefeituras de Itaquera, Guaianases e Cidade Tiradentes, necessários à implantação do Sistema Perimetral Itaim Paulista – São Mateus, contidos na área total de 171.520,59m² (cento e setenta e um mil, quinhentos e vinte metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.647-A1, P-32.648-A1, P-32.649-A1, P-32.650-A1, P-32.651-A1, P-32.652-A1, P-32.653-A1, P-32.654-A1, P-32.655-A1, P-32.656-A1 e P-32.657-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 36 a 46 do processo administrativo nº 2014-0.264.906-8:

I - Planta P-32.647-A1: área com 2.240,56m² (dois mil duzentos e quarenta metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

II - Planta P-32.648-A1: área total com 1.753,37m² (mil setecentos e cinquenta e três metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 80,74m² (oitenta metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-1;

b) área 2, com 976,70m² (novecentos e setenta e seis metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 4-5-6-7-8-9-10-11-4;

c) área 3, com 586,30m² (quinhentos e oitenta e seis metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-12;

d) área 4, com 109,63m² (cento e nove metros e sessenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-18;

III – Planta P-32.649-A1: área total com 6.362,74m² (seis mil trezentos e sessenta e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 418,70m² (quatrocentos e dezoito metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

b) área 2, com 2.902,68m² (dois mil novecentos e dois metros e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-8;

c) área 3, com 3.041,36m² (três mil e quarenta e um metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-16;

IV - Planta P-32.650-A1: área total com 14.391,77m² (catorze mil trezentos e noventa e um metros e setenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 1.403,52m² (mil quatrocentos e três metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;

b) área 2, com 1.199,91m² (mil cento e noventa e nove metros e noventa e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-7;

c) área 3, com 11.788,34m² (onze mil setecentos e oitenta e oito metros e trinta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-12;

V - Planta P-32.651-A1: área total com 13.544,73m² (treze mil quinhentos e quarenta e quatro metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 1.758,57m² (mil setecentos e cinquenta e oito metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;

b) área 2, com 135,18m² (cento e trinta e cinco metros e dezoito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-6;

c) área 3, com 300,14m² (trezentos metros e catorze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-9;

d) área 4, com 5.472,43m² (cinco mil quatrocentos e setenta e dois metros e quarenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-12;

e) área 5, com 28,76m² (vinte e oito metros e setenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-18;

f) área 6, com 1.870,30m² (mil oitocentos e setenta metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-22;

g) área 7, com 303,86m² (trezentos e três metros e oitenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 27-28-29-30-27;

h) área 8, com 871,21m² (oitocentos e setenta e um metros e vinte e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-35-31;

i) área 9, com 861,56m² (oitocentos e sessenta e um metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 36-37-38-36;

j) área 10, com 1.942,72m² (mil novecentos e quarenta e dois metros e setenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 39-40-41-42-43-44-39;

VI – Planta P-32.652-A1: área total com 16.583,58m² (dezesseis mil quinhentos e oitenta e três metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 3.194,70m² (três mil cento e noventa e quatro metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

b) área 2, com 73,49m² (setenta e três metros e quarenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-9;

c) área 3, com 3.295,84m² (três mil duzentos e noventa e cinco metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-13;

d) área 4, com 3.399,78m² (três mil trezentos e noventa e nove metros e setenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-18;

e) área 5, com 3.509,10m² (três mil quinhentos e nove metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-29-24;

f) área 6, com 3.110,67m² (três mil cento e dez metros e sessenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 30-31-32-33-34-35-30;

VII - Planta P-32.653-A1: área total com 33.195,70m² (trinta e três mil cento e noventa e cinco metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 5.194,13m² (cinco mil, cento e noventa e quatro metros e treze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;

b) área 2, com 10.401,09m² (dez mil quatrocentos e um metros e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-6;

c) área 3, com 2.681,10m² (dois mil seiscentos e oitenta e um metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-22-23-24-16;

d) área 4, com 5.042,84m² (cinco mil e quarenta e dois metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-25;

e) área 5, com 2.544,89m² (dois mil quinhentos e quarenta e quatro metros e oitenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 36-37-38-39-40-41-42-43-36;

f) área 6, com 4.718,48m² (quatro mil setecentos e dezoito metros e quarenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-44;

g) área 7, com 2.613,17m² (dois mil seiscentos e treze metros e dezessete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 54-55-56-57-58-59-60-61-62-54;

VIII - Planta P-32.654-A1: área total com 28.247,35m² (vinte e oito mil duzentos e quarenta e sete metros e trinta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 2.536,26m² (dois mil quinhentos e trinta e seis metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;

b) área 2, com 25.711,09m² (vinte e cinco mil setecentos e onze metros e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-10;

IX - Planta P-32.655-A1: área total com 17.733,83m² (dezessete mil setecentos e trinta e três metros e oitenta e três decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 9.733,31m² (nove mil setecentos e trinta e três metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1;

b) área 2, com 9,80m² (nove metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-24;

c) área 3, com 4.819,76m² (quatro mil oitocentos e dezenove metros e setenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-27;

d) área 4, com 1.326,29m² (mil trezentos e vinte e seis metros e vinte e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 38-39-40-41-42-43-44-45-46-38;

e) área 5, com 1.693,89m² (mil seiscentos e noventa e três metros e oitenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 47-48-49-50-51-47;

f) área 6, com 150,78m² (cento e cinquenta metros e setenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 52-53-54-55-56-57-58-52;

X - Planta P-32.656-A1: área total com 20.454,75m² (vinte mil quatrocentos e cinquenta e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 6.279,55m² (seis mil duzentos e setenta e nove metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1;

b) área 2, com 647,26m² (seiscentos e quarenta e sete metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-13;

c) área 3, com 13.527,94m² (treze mil quinhentos e vinte e sete metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-24;

XI - Planta P-32.657-A1: área total com 17.012,21m² (dezessete mil e doze metros e vinte e um decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 683,99m² (seiscentos e oitenta e três metros e noventa e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1;

b) área 2, com 4.667,61m² (quatro mil seiscentos e sessenta e sete metros e sessenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-13;

c) área 3, com 2.177,16m² (dois mil cento e setenta e sete metros e dezesseis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-24-25-26-27-28-29-30-31-23;

d) área 4, com 2.139,00m² (dois mil cento e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-32;

e) área 5, com 7.344,45m² (sete mil trezentos e quarenta e quatro metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-51.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo