CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.776 de 11 de Dezembro de 2014

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 55.776, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Denomina os logradouros públicos que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011 - 0.320.259-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, constantes das plantas de parcelamento do solo AU 26/6391/01 - Vila Ayrosa – quadra 08, AU 26/6425/02 - Vila Ayrosa – quadra II, AU 26/6426/02 - Vila Ayrosa – quadra 09 e AU 26/6427/02 - Vila Ayrosa – quadra 10, do então Departamento de Cadastro Setorial – CASE, atual Supervisão Geral de Informação – INFO, designados pela Portaria nº 666/02/SEHAB-G, situados no setor 227, no Distrito do Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, ficam assim denominados:

I – Rua dos Colibris da Serra, CODLOG 48.344-3, o logradouro assim designado, que começa na Rua dos Cardeais do Campo, ora assim denominada, e termina no logradouro conhecido por João Frederico Agrícola (quadra 990);

II – Rua dos Rouxinóis Amarelos, CODLOG 48.345-1, o logradouro assim designado, que começa na Rua dos Colibris da Serra, ora assim denominada, e termina a aproximadamente 170 metros além do seu início (quadra 990);

III – Rua dos Cardeais do Campo, CODLOG 48.347-8, o logradouro assim designado, que começa na Rua dos Colibris da Serra, ora assim denominada, e termina na Rua das Andorinhas Migratórias, ora assim denominada (quadra 990);

IV – Rua dos Bem-Te-Vis do Imperador, CODLOG 48.348-6, o logradouro assim designado, que começa na Rua dos Cardeais do Campo, ora assim denominada, e termina na Rua dos Sabiás da Cantareira, ora assim denominada (quadra 990);

V – Rua dos Canários Carmins, CODLOG 48.349-4, o logradouro assim designado, que começa na Rua das Juritis Paulistas, ora assim denominada, e termina na Rua dos Sabiás da Cantareira, ora assim denominada (quadra 990);

VI – Rua dos Sabiás da Cantareira, CODLOG 48.350-8, o logradouro assim designado, que começa na Rua dos Bem-Te-Vis do Imperador, ora assim denominada (quadra 990), e termina na Rua das Gaivotas Atlânticas, ora assim denominada (quadras 57 e 990);

VII – Rua das Gaivotas Atlânticas, CODLOG 48.351-6, o logradouro assim designado, que começa no logradouro conhecido por João Frederico Agrícola (quadras 985 e 990) e termina na Rua dos Sábias da Cantareira, ora assim denominada (quadra 990);

VIII – Rua das Andorinhas Migratórias, CODLOG 40.426-8, o logradouro assim designado, que começa na Rua dos Colibris da Serra, ora assim denominada, e termina na Rua dos Sabiás da Cantareira, ora assim denominada (quadra 990);

IX – Rua das Juritis Paulistas, CODLOG 40.427-6, o logradouro assim designado, que começa na Rua dos Colibris da Serra, ora assim denominada, e termina na Rua das Gaivotas Atlânticas, ora assim denominada (quadra 990);

X – Rua das Harpias Amazonenses, CODLOG 48.535-7, o logradouro assim designado, que começa na Rua dos Colibris da Serra, ora assim denominada, e termina na Rua das Andorinhas Migratórias, ora assim denominada (quadra 990);

XI – Rua dos Picharros, CODLOG 48.536-5, o logradouro assim designado, que começa na Rua das Harpias Amazonenses, ora assim denominada, e termina na Rua das Gaivotas Atlânticas, ora assim denominada (quadra 990).

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo