CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.775 de 11 de Dezembro de 2014

Caracteriza os dados técnicos relativos à Avenida Felippo Sturba, denominada pela Lei nº 11.675, de 4 de novembro de 1994; denomina os logradouros públicos que especifica e estende a denominação da Rua Osório Alves de Castro.

DECRETO Nº 55.775, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Caracteriza os dados técnicos relativos à Avenida Felippo Sturba, denominada pela Lei nº 11.675, de 4 de novembro de 1994; denomina os logradouros públicos que especifica e estende a denominação da Rua Osório Alves de Castro.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014-0.092.726-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dados técnicos relativos à Avenida Felippo Sturba, CODLOG 27.672-3, denominada pela da Lei nº 11.675, de 4 de novembro de 1994, anteriormente conhecida por Estrada 4 e Avenida 1, ficam assim caracterizados: logradouro com início na Rua Herculano José dos Santos (setor 202 – quadras 32 e 36) e término a aproximadamente 80 metros além da Rua Denis Brean, ora assim denominada (setor 202 - quadra 43), situado no Distrito de Anhanguera, Subprefeitura de Perus.

Art. 2º Os logradouros abaixo relacionados, identificados na planta de parcelamento do solo AU 01/5144/82 - Parque Morro Doce, do então Departamento de Cadastro Setorial – CASE, atual Supervisão Geral de Informação – INFO, designados pela Portaria nº 222/99/SEHAB-G, situados no setor 202, Distrito de Anhanguera, Subprefeitura de Perus, ficam assim denominados:

I - Rua Albert Jansen, CODLOG 27.616-2, o logradouro assim designado e conhecido por Estrada 2, que começa na Rodovia Anhanguera (quadras 969 e 976) e termina a aproximadamente 126 metros além da Rua Lázaro Carrascoza Vasco (quadras 42 e 47);

II - Rua Bernardino Bertolotti, CODOLG 27.617-0, o logradouro assim designado e conhecido por Estrada 1, que começa e termina na rua conhecida por Albert Jansen, ora assim denominada (quadras 46 e 47);

III - Rua Constantino Palumbo, CODLOG 27.619-7, o logradouro assim designado e conhecido por Estrada 3, que começa na Avenida Felippo Sturba e termina a aproximadamente 126 metros além da Rua Lázaro Carrascoza Vasco (quadras 45 e 47);

IV - Rua Denis Brean, CODLOG 27.659-6, o logradouro assim designado e conhecido por Estrada 5, que começa na Rua Francisco Bellazzi e termina na Avenida Felippo Sturba (quadras 43 e 47).

Art. 3º A denominação da Rua Osório Alves de Castro, CODLOG 27.577-8, atribuída pelo Decreto nº 39.743, de 22 de agosto de 2000, fica estendida ao logradouro conhecido pelo mesmo nome, CODLOG 47.725-7, por constituir seu prolongamento natural (setor 202 – quadras 41 e 47), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Presidente Félix Paiva (setor 202 – quadras 2 e 8);

Término: Rua Albert Jansen, ora assim denominada (setor 202 – quadras 41 e 47).

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo