Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.012.654,07 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.769, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.012.654,07 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e dos Encargos Gerais do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.012.654,07 (onze milhões e doze mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 12.654,07
28.13.09.271.3004.6821 Obrigações e Contribuições Patronais
31901300.00 Obrigações Patronais 11.000.000,00
11.012.654,07
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 12.654,07
28.13.09.271.3004.6821 Obrigações e Contribuições Patronais
31911300.00 Obrigações Patronais 11.000.000,00
11.012.654,07
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de dezembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, Secretário Municipal de Cultura - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo