CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.767 de 10 de Dezembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.767, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

87.10.26.785.3009.3377 Implantação de Vias Cicláveis - Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de dezembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

PAULO FRATESCHI, Secretário Municipal de Relações Governamentais

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo