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DECRETO Nº 55.764 de 10 de Dezembro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, necessário à implantação de equipamento publico

DECRETO Nº 55.764, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, necessário à implantação de equipamento publico.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, necessário à implantação de equipamento público, contido na área total de 3.627,00m² (três mil seiscentos e vinte e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-32.672-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 27 do processo administrativo nº 2013-0.221.228-8.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo