CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.760 de 8 de Dezembro de 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 55.760, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.338.693-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Flores do Deserto, CODLOG 51.331-8, o logradouro conhecido por passagem particular, que começa na altura do número 846 da Rua Eduardo Ferreira França, entre as ruas Paulo de Morais e Simão Lopes, e termina a aproximadamente 37 metros além do seu início (setor 48 – quadra 239), situado no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo