CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 55.753 de 5 de Dezembro de 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 55.753, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014–0.191.023–4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça Dom Gaetano Cardelli, CODLOG 51.355-5, o espaço livre identificado como praça 4 na planta de parcelamento do solo ARR 2469 – Parque Verde, da Supervisão Geral de Informação – INFO, delimitada pelas ruas Ezequias Bezerra da Rocha e Professor Wlademir Pereira (setor 160 – quadras 365 e 369), situado no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura de Butantã.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo