CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 55.748 de 3 de Dezembro de 2014

Fixa os pontos de início e término da Rua Amorim Viana.

DECRETO Nº 55.748, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

Fixa os pontos de início e término da Rua Amorim Viana.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO que, de acordo com os estudos técnicos levados a efeito no processo administrativo nº 2013-0.261.872-1, a Rua Amorim Viana não se estende até a via de CODLOG 27.213-2,

D E C R E T A:

Art. 1º A Rua Amorim Viana, CODLOG 27.126-8, oficializada e denominada pelo artigo 2º do Decreto nº 18.619, de 23 de fevereiro de 1983, situada no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Aricanduva (setor 241 - quadras 4 e 996);

Término: a 101,20 metros além do seu início (setor 241 – quadras 4 e 996).

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo