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DECRETO Nº 55.743 de 3 de Dezembro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, para a execução de medida compensatória necessária ao prolongamento da Avenida Chucri Zaidan.

DECRETO Nº 55.743, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, para a execução de medida compensatória necessária ao prolongamento da Avenida Chucri Zaidan.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, para a execução de medida compensatória necessária ao prolongamento da Avenida Chucri Zaidan, contidos na área de 1.288,79m² (mil duzentos e oitenta e oito metros e setenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-32.143-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 36 do processo administrativo nº 2014-0.055.297-0.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo