Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 357.955,59 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.742, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 357.955,59 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e das Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 357.955,59 (trezentos e cinquenta e sete mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3019.2337 Fomento Comércio e Desenvolvimento Econômico e Social de Áreas Públicas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 24.409,11
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 44.681,66
12.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 35.968,06
22.10.17.451.3008.5084 Obras de combate a enchentes e alagamentos
44905100.00 Obras e Instalações 163.091,78
45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 715,08
48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 9.170,89
61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.901,51
63.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33903000.00 Material de Consumo 29.017,50
66.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
357.955,59
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3019.2337 Fomento Comércio e Desenvolvimento Econômico e Social de Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 105.058,83
45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 715,08
46.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 163.091,78
48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 7.503,76
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.667,13
61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 20.901,51
63.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 29.017,50
66.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 30.000,00
357.955,59
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de dezembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo