Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.392.395,60 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.704, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.392.395,60 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.392.395,60 (dois milhões e trezentos e noventa e dois mil e trezentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 18.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.374.395,60
2.392.395,60
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
84.25.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias - Civil 5.000,00
33903000.00 Material de Consumo 150.000,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 39.895,60
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.279.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 30.000,00
84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 375.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 18.500,00
84.25.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 300.000,00
84.25.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 120.000,00
2.392.395,60
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de novembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo