CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.704 de 17 de Novembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.392.395,60 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.704, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.392.395,60 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.392.395,60 (dois milhões e trezentos e noventa e dois mil e trezentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 18.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.374.395,60

2.392.395,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

84.25.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 5.000,00

33903000.00 Material de Consumo 150.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 39.895,60

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.279.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 30.000,00

84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 375.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 18.500,00

84.25.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 300.000,00

84.25.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 120.000,00

2.392.395,60

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de novembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo