Confere nova regulamentação à Lei nº 15.273, de 2 de setembro de 2010.
DECRETO Nº 55.700, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Confere nova regulamentação à Lei nº 15.273, de 2 de setembro de 2010.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Para fins de atendimento às disposições da Lei nº 15.273, de 2 de setembro de 2010, os hospitais, prontos-socorros, pronto atendimento, Assistência Médica Ambulatorial – AMAS e unidades que comportem salas de estabilização administrados pela Secretaria Municipal da Saúde deverão afixar, na sala de espera principal da unidade, em local visível ao público, quadro informativo com nome completo, número de registro funcional ou profissional do enfermeiro responsável pela equipe de enfermagem em serviço, bem como o respectivo horário de plantão.
§ 1º O nome completo do profissional a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser abreviado, devendo ser grafados por extenso apenas dois de seus elementos, escolhidos pelo próprio profissional, indicados os demais pela respectiva letra inicial.
§ 2º Caso haja mais de um setor ou serviço de enfermagem inserido ou acoplado nas unidades mencionadas no "caput" deste artigo, deverá:
I - constar também do quadro informativo a indicação dos setores em que os referidos profissionais se encontram;
II - ser afixada uma placa de identificação em cada um desses setores ou serviços.
Art. 2º Como quadro informativo, poderão ser utilizados o painel eletrônico de mensagem, o painel eletrônico de multilinhas e o painel eletrônico de imagem ou equivalente, bem como placa de metal ou de outro material, quando não for possível o uso do meio eletrônico.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde poderá, a seu critério, editar portaria definindo o modelo do quadro de que trata este decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 53.285, de 13 de julho de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2014
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo