CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.689 de 12 de Novembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 503.463,44 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.689, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 503.463,44 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 503.463,44 (quinhentos e tres mil e quatrocentos e sessenta e tres reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.126.3024.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 151.059,28

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 155.622,84

16.19.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 103.488,32

16.22.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 93.293,00

503.463,44

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.126.3024.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 151.059,28

16.10.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 103.488,32

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 155.622,84

16.22.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 43.293,00

16.22.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 25.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00

503.463,44

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 12 de novembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo