CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.686 de 12 de Novembro de 2014

Substitui o Anexo II referido no inciso III do artigo 25 do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, relativa às contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS.

DECRETO Nº 55.686, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Substitui o Anexo II referido no inciso III do artigo 25 do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, relativa às contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo II a que se refere o inciso III do artigo 25 do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, fica substituído na forma do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo