CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.679 de 11 de Novembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.192.098,83 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.679, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.192.098,83 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.192.098,83 (cinco milhões e cento e noventa e dois mil e noventa e oito reais e oitenta e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.24.12.306.3010.2873 Leve-Leite

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.131.198,83

25.10.13.391.3001.5965 Projetos de Preservação e Recuperação do Patrimônio, Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.900,00

25.50.13.391.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00

5.192.098,83

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU

44905100.02 Obras e Instalações 4.586.927,97

16.24.12.306.3010.2873 Leve-Leite

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 544.270,86

25.50.13.391.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00

25.50.13.391.3001.6409 Ações de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 40.900,00

5.192.098,83

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de novembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo