Denomina os logradouros que especifica.
DECRETO Nº 55.674, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Denomina os logradouros que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2001–0.169.847–6,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, identificados na planta de parcelamento do solo AU 01/1412/83 - Fazenda da Juta, da Supervisão Geral de Informação - INFO, situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, no setor 253, ficam assim denominados:
I – Travessa Catavento, CODLOG 25.658-7, o logradouro conhecido por viela e passagem sem denominação, que começa na Estrada de Servidão 1, ora denominada Rua Morro Velho, e termina a aproximadamente 50 metros além do seu início (quadra 25);
II – Rua Canto Latino, CODLOG 37.123-8, o logradouro conhecido por rua particular e passagem sem denominação, que começa na Estrada de Servidão 1, ora denominada Rua Morro Velho, e termina a aproximadamente 100 metros além do seu início (quadra 20);
III – Rua Cidade Maravilhosa, CODLOG 51.112-9, o logradouro conhecido por Estrada de Servidão 6 (2º trecho), que começa na Rua Santo André Avelino (quadra 21 e setor 252 – quadra 996) e termina a aproximadamente 470 metros além do seu início em divisa de loteamento (quadra 26);
IV – Travessa Coração Mineiro, CODLOG 37.116-5, o logradouro conhecido por viela particular e passagem sem denominação, que começa na Estrada de Servidão 5, ora denominada Rua Garota de Ipanema, e termina a aproximadamente 100 metros além do seu início (quadra 26);
V – Travessa Dindi, CODLOG 42.897-3, o logradouro conhecido por viela e passagem sem denominação, que começa na Estrada de Servidão 1, ora denominada Rua Morro Velho, e termina a aproximadamente 40 metros além do seu início (quadra 20);
VI – Rua Fina Estampa, CODLOG 37.112-2, o logradouro conhecido por Estrada de Servidão 4, que começa na Rua Santo André Avelino e termina na Estrada de Servidão 5, ora denominada Rua Garota de Ipanema (quadras 21 e 993);
VII – Rua Garota de Ipanema, CODLOG 37.118-1, o logradouro conhecido por Estrada de Servidão 5, que começa na Estrada de Servidão 6 (2º trecho), ora denominada Rua Cidade Maravilhosa (quadras 21 e 26), e termina a aproximadamente 720 metros além do seu início em divisa de loteamento (quadras 26 e 993);
VIII – Rua Cravo e Canela, CODLOG 37.117-3, o logradouro conhecido por Estrada de Servidão 8, que começa na Rua Santo André Avelino e termina a aproximadamente 180 metros além do seu início em divisa de loteamento e município (quadras 23 e 24);
IX – Rua Morro Velho, CODLOG 37.119-0, o logradouro conhecido por Estrada de Servidão 1, que começa na Rua Santo André Avelino e termina a aproximadamente 320 metros além do seu início em divisa de loteamento (quadras 20 e 25);
X – Rua Música de Boa Noite, CODLOG 37.111-4, o logradouro conhecido por Estrada de Servidão 2 e Travessa Música de Boa Noite, que começa na Rua Santo André Avelino e termina a aproximadamente 480 metros além do seus início em divisa de loteamento (quadras 25 e 993);
XI – Travessa Violeiros, CODLOG 25.650-1, o logradouro conhecido por viela e passagem sem denominação, que começa na Rua Santo André Avelino e termina a aproximadamente 65 metros além do seu início (quadra 25);
XII – Rua Trem Azul, CODLOG 25.653-6, o logradouro conhecido por Estrada de Servidão 3, que começa na Rua Santo André Avelino e termina a aproximadamente 130 metros além do seu início em divisa de loteamento e município (quadras 24 e 994).
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo