Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóveis particulares situados no Distrito de Iguatemi, necessários à implantação de programa habitacional.
DECRETO Nº 55.671, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóveis particulares situados no Distrito de Iguatemi, necessários à implantação de programa habitacional.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, os imóveis particulares situados no Distrito de Iguatemi, necessários à implantação de programa habitacional, contidos na área total de 87.559,55m² (oitenta e sete mil quinhentos e cinquenta e nove metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.373-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 61 do processo administrativo nº 2013-0.280.469-0:
I - área 1, com 4.190,80m² (quatro mil cento e noventa metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;
II - área 2, com 1.492,00m² (mil quatrocentos e noventa e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-9-5;
III - área 3, com 3.055,40m² (três mil e cinquenta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-14-15-16-17-10;
IV - área 4, com 3.323,20m² (três mil trezentos e vinte e três metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-24-18;
V - área 5, com 1.592,60m² (mil quinhentos e noventa e dois metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-28-29-30-25;
VI - área 6, com 5.059,95m² (cinco mil e cinquenta e nove metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-35-36-37-38-31;
VII - área 7, com 6.628,70m² (seis mil seiscentos e vinte e oito metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 39-40-41-42-43-44-45-46-39;
VIII - área 8, com 2.232,60m² (dois mil duzentos e trinta e dois metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 47-48-49-50-51-47;
IX - área 9, com 7.527,70m² (sete mil quinhentos e vinte e sete metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 52-53-54-55-56-57-52;
X - área 10, com 8.947,50m² (oito mil novecentos e quarenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 58-59-60-61-62-63-64-58;
XI - área 11, com 6.376,00m² (seis mil trezentos e setenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-65;
XII - área 12, com 7.630,50m² (sete mil seiscentos e trinta metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 75-76-77-78-79-80-75;
XIII - área 13, com 5.469,70m² (cinco mil quatrocentos e sessenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 81-82-83-84-85-86-81;
XIV - área 14, com 3.787,00m² (três mil setecentos e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 87-88-89-90-91-92-87;
XV - área 15, com 4.127,90m² (quatro mil cento e vinte e sete metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 93-94-95-96-97-98-93;
XVI - área 16, com 6.430,00m² (seis mil quatrocentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 99-100-101-102-103-99;
XVII - área 17, com 4.340,00m² (quatro mil trezentos e quarenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 104-105-106-107-108-109-104;
XVIII - área 18, com 5.348,00m² (cinco mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 110-111-112-113-110.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo