CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.669 de 7 de Novembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.350.005,21 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.669, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.350.005,21 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.350.005,21 (onze milhões e trezentos e cinquenta mil e cinco reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.453.3004.4651 Aposentadoria Complementar aos Servidores da São Paulo Transporte S/A

33904100.00 Contribuições 2.610.706,36

22.10.15.451.3009.5100 Intervenções no sistema viário

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.710.659,60

22.10.17.451.3008.5084 Obras de combate a enchentes e alagamentos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.028.639,25

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.000.000,00

11.350.005,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.453.3006.4705 Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE

33904100.00 Contribuições 2.610.706,36

22.10.15.451.3009.5007 Execução do Plano Viário Sul

44905100.00 Obras e Instalações 5.739.298,85

84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.03 Material de Consumo 2.800.000,00

84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903000.03 Material de Consumo 200.000,00

11.350.005,21

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de novembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo