Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.142,22 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.666, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.142,22 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.142,22 (trinta mil e cento e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.391.3001.5965 Projetos de Preservação e Recuperação do Patrimônio, Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 11.297,98
25.70.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 18.844,24
30.142,22
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.50.13.391.3001.6409 Ações de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
33903000.00 Material de Consumo 11.297,98
25.70.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 18.844,24
30.142,22
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de novembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo