Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de centro de educação infantil.
DECRETO Nº 55.661, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de centro de educação infantil.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de centro de educação infantil, contidos na área de 2.050,00m² (dois mil e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, indicado na planta P-32.597-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 107 do processo administrativo nº 2013-0.125.413-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo