Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.656, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
80.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
62.10.17.512.3008.1159 E2239 - Execução de Galeria de Águas Pluviais, situada Rua Breno Acioli, travessa Av. Calim Eid até córrego
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
80.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de novembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
PAULO FRATESCHI, Secretário Municipal de Relações Governamentais
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo