Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 74.458,37 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.653, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 74.458,37 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 74.458,37 (setenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.865,30
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 66.593,07
74.458,37
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 7.865,30
22.10.15.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 66.593,07
74.458,37
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de novembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo