Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 422.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.652, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 422.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
28.21.28.062.0000.0036 Acordos Judiciais ou Administrativos
33900500.00 Outros Benefícios Previdenciários 50.000,00
28.21.28.846.0000.0012 Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor
33909100.00 Sentenças Judiciais 372.000,00
422.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
28.21.28.062.0000.0036 Acordos Judiciais ou Administrativos
33909300.00 Indenizações e Restituições 50.000,00
28.21.28.846.0000.0012 Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor
44909100.00 Sentenças Judiciais 372.000,00
422.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de novembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo