CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.651 de 6 de Novembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 190.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.651, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 190.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00

71.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

190.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.1235 E90 - E90 - Construção de Casa de Cultura da Casa Verde

44905100.00 Obras e Instalações 140.000,00

67.10.15.452.3015.2015 E1968 - Comemoração do Aniversário da COHAB José Bonifácio

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000,00

190.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de novembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

PAULO FRATESCHI, Secretário Municipal de Relações Governamentais

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo