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DECRETO Nº 55.645 de 4 de Novembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.189.928,97 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.645, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.189.928,97 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.189.928,97 (um milhão e cento e oitenta e nove mil e novecentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.00 Obras e Instalações 979.928,97

87.10.26.572.3009.4658 Operação e Manutenção da Sinalização do Sistema Viário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 210.000,00

1.189.928,97

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.453.3009.4700 Operação e manutenção do sistema municipal de transporte coletivo

33903900.07 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.189.928,97

1.189.928,97

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de novembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo