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DECRETO Nº 55.641 de 30 de Outubro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera e Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do sistema viário principal Itaquera.

DECRETO Nº 55.641, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera e Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do sistema viário principal Itaquera.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera e Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do sistema viário principal Itaquera, contidos na área total de 22.867,00m² (vinte e dois mil oitocentos e sessenta e sete metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.260-A0 e P-32.261-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 7 e 8 do processo administrativo nº 2013-0.362.711-2:

I - planta P-32.260-A0: área total com 17.994,00m² (dezessete mil novecentos e noventa e quatro metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 2.147,00m² (dois mil cento e quarenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

b) área 2, com 2.049,00m² (dois mil e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-9;

c) área 3, com 2.081,00m² (dois mil e oitenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-17;

d) área 4, com 1.934,00m² (mil novecentos e trinta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-29-24;

e) área 5, com 1.856,00m² (mil oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 30-31-32-33-34-35-36-37-30;

f) área 6, com 1.941,00m² (mil novecentos e quarenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 38-39-40-41-42-43-44-38;

g) área 7, com 1.843,00m² (mil oitocentos e quarenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 45-46-47-48-49-50-51-52-45;

h) área 8, com 1.931,00m² (mil novecentos e trinta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 53-54-55-56-57-58-59-53;

i) área 9, com 2.212,00m² (dois mil duzentos e doze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 60-61-62-63-64-65-66-67-68-60;

II - planta P-32.261-A1: área total com 4.873,00m² (quatro mil oitocentos e setenta e três metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 13,00m² (treze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-1;

b) área 2, com 938,00m² (novecentos e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 4-5-6-7-8-9-10-4;

c) área 3, com 900,00m² (novecentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-11;

d) área 4, com 1.864,00m² (mil oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-16;

e) área 5, com 643,00m² (seiscentos e quarenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-35-36-31;

f) área 6, com 515,00m² (quinhentos e quinze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 37-38-39-40-41-37.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo