Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do sistema viário principal Itaquera.
DECRETO Nº 55.640, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do sistema viário principal Itaquera.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do sistema viário principal Itaquera, contidos na área total de 14.655,00m² (catorze mil seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.230-A0 e P-32.231-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 7 e 8 do processo administrativo nº 2013-0.362.706-6:
I - planta P-32.230-A0: área total com 10.185,00m² (dez mil cento e oitenta e cinco metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 2.263,00m² (dois mil duzentos e sessenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;
b) área 2, com 4.529,00m² (quatro mil quinhentos e vinte e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-11;
c) área 3, com 597,00m² (quinhentos e noventa e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-27-28-29-30-31-32-26;
d) área 4, com 1.488,00m² (mil quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 33-34-35-36-37-38-39-40-41-33;
e) área 5, com 143,00m² (cento e quarenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-48-49-42;
f) área 6, com 1.165,00m² (mil cento e sessenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-50;
II - planta P-32.231-A0: área total com 4.470,00m² (quatro mil quatrocentos e setenta metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 1.444,00m² (mil quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;
b) área 2, com 712,00m² (setecentos e doze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-11;
c) área 3, com 939,00m² (novecentos e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-18;
d) área 4, com 1.375,00m² (mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-29.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo