CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 55.639 de 30 de Outubro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do sistema viário principal Itaquera.

DECRETO Nº 55.639, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do sistema viário principal Itaquera.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do sistema viário principal Itaquera, contidos na área total de 18.015,00m² (dezoito mil e quinze metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.257-A0 e P-32.258-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 7 e 8 do processo administrativo nº 2013-0.362.702-3:

I - planta P-32.257-A0: área total com 13.065,00m² (treze mil e sessenta e cinco metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 12.993,00m² (doze mil novecentos e noventa e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1;

b) área 2, com 72,00m² (setenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-17-18-19-20-15;

II - planta P-32.258-A0: área total com 4.950,00m² (quatro mil novecentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 3.775,00m² (três mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;

b) área 2, com 940,00m² (novecentos e quarenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-14-15-16-10;

c) área 3, com 235,00m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-17.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo