Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.100.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.614, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.100.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.100.000,00 (tres milhões e cem mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.800.000,00
16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.300.000,00
3.100.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3010.4303 Ampliação da jornada escolar - Programa Mais Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.800.000,00
16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.300.000,00
3.100.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de outubro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo