Altera o artigo 1º do Decreto nº 51.171, de 7 de janeiro de 2010.
DECRETO Nº 55.595, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Altera o artigo 1º do Decreto nº 51.171, de 7 de janeiro de 2010.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto n° 51.171, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo pela São Paulo Urbanismo, o imóvel particular situado no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessário à implantação de equipamento público, contido na área de 26.488,20m² (vinte e seis mil quatrocentos e oitenta e oito metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-7-8-6-1, indicado na planta P-30.865-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 250 do processo administrativo nº 2009-0.370.857-0.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo