Institui o Comitê Gestor para Imissões e Reintegrações de Posse.
DECRETO Nº 55.594, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Institui o Comitê Gestor para Imissões e Reintegrações de Posse.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor para Imissões e Reintegrações de Posse – CGIRP.
Art. 2º Compete ao CGIRP:
I - coordenar as ações dos órgãos municipais para o cumprimento de mandados de notificação de eventuais ocupantes da área, de imissão na posse e de reintegração de posse;
II - supervisionar as ações previstas nos Decretos nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, e nº 53.799, de 26 de março de 2013, após a propositura da medida judicial pertinente;
III - contatar outros órgãos e entidades necessários ao cumprimento das decisões judiciais relativas a imissões e reintegrações de posse.
Art. 3º O CGIRP será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria do Governo Municipal, que o coordenará;
II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - Secretaria Municipal de Habitação;
IV - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
V - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
VI - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
VII - Procuradoria Geral do Município.
§ 1º Os titulares dos órgãos que compõem o CGIRP indicarão seus representantes, titular e suplente, à Secretaria do Governo Municipal, que os designará.
§ 2º As secretarias relacionadas ao imóvel objeto de ação de reintegração de posse e de desapropriação deverão indicar representante, que será convidado a participar das reuniões quando houver pertinência com a pauta.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município comunicará ao CGIRP, por seu coordenador, as decisões judiciais relativas a imissões e reintegrações de posse que demandem deliberação ou atuação do Comitê.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo