CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.587 de 10 de Outubro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.425.734,50 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.587, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.425.734,50 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.425.734,50 (onze milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.3358 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44906100.00 Aquisição de Imóveis 4.888.297,46

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44906100.00 Aquisição de Imóveis 3.401.530,67

16.10.12.368.3010.1430 Construção, reforma e ampliação de equipamentos educacionais

44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.756.806,07

16.13.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 6.153,30

16.15.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 31.632,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

16.20.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 59.315,00

16.23.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 82.000,00

11.425.734,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU

44905100.02 Obras e Instalações 2.756.806,07

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.02 Obras e Instalações 8.289.828,13

16.14.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 179.100,30

16.15.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 200.000,00

11.425.734,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de outubro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo