CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.586 de 10 de Outubro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 579.800,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.586, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 579.800,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 579.800,00 (quinhentos e setenta e nove mil e oitocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 264.000,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 315.800,00

579.800,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.50.13.391.3001.1221 E3022 - Modernização e Reforma do Auditório do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, CNPJ: 62.926.977/0001-91

44505100.00 Obras e Instalações 210.000,00

36.10.14.242.3006.2364 E3020 - Aquisição de Equipamentos para os Projetos Reabilitação, Orientação e Mobilidade de Pessoas com Deficiência Visual, Através da Associação de Deficientes Visuais e Amigos - Adeva, CNPJ: 50.599.638/0001-69

33504300.00 Subvenções Sociais 105.800,00

48.10.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

44905100.00 Obras e Instalações 94.000,00

49.10.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

89.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

579.800,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de outubro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Cultura

PAULO FRATESCHI, Secretário Municipal de Relações Governamentais

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo