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DECRETO Nº 55.585 de 10 de Outubro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de centro de educação infantil.

DECRETO Nº 55.585, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de centro de educação infantil.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de centro de educação infantil, contido na área de 4.460,00m² (quatro mil quatrocentos e sessenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-32.557-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 39 do processo administrativo nº 2014-0.208.888-0.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo