Dispõe sobre a transferência da Coordenação de Publicidade e de atribuições da Secretaria Executiva de Comunicação para a Secretaria do Governo Municipal; altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 55.583, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a transferência da Coordenação de Publicidade e de atribuições da Secretaria Executiva de Comunicação para a Secretaria do Governo Municipal; altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferida da Secretaria Executiva de Comunicação para a Secretaria do Governo Municipal a Coordenação de Publicidade prevista na Lei nº 13.166, de 5 de julho de 2001, e legislação subsequente.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, ficam transferidas a atribuição de gerenciar e administrar as dotações orçamentárias concernentes às publicações de interesse do Município e à publicidade legal, prevista no inciso II do artigo 2º, e as demais atribuições constantes do artigo 5º, ambos da Lei n° 13.166, de 2001.
Art. 3º Ficam transferidos para a Coordenação de Publicidade da Secretaria do Governo Municipal os bens patrimoniais, acervo, pessoal e os cargos de provimento em comissão constantes da coluna “Situação Atual” do Anexo Único deste decreto, na conformidade da coluna “Situação Nova”.
Art. 4º Ficam revogados os incisos VII e VIII do artigo 7º do Decreto nº 46.957, de 31 de janeiro de 2006.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo