CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.576 de 8 de Outubro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 966.257,08 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.576, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 966.257,08 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e das Subprefeituras,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 966.257,08 (novecentos e sessenta e seis mil e duzentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3019.2337 Fomento Comércio e Desenvolvimento Econômico e Social de Áreas Públicas

33903000.00 Material de Consumo 18.220,20

50.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00

60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 248.036,88

966.257,08

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 18.220,20

14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.02 Obras e Instalações 400.000,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

60.10.15.451.3011.1293 E2422 - Manutenção e Melhoramentos em Proprios Municipais - Parelheiros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 248.036,88

966.257,08

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de outubro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo