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DECRETO Nº 55.569 de 6 de Outubro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.032.873,51 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.569, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.032.873,51 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.032.873,51 (um milhão e trinta e dois mil e oitocentos e setenta e tres reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.11.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 137.417,01

16.12.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 17.820,00

16.12.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 182.227,00

16.12.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 188.925,03

16.13.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.496,35

16.16.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.618,93

16.17.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.895,18

16.18.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.072,70

16.19.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 208.883,28

16.20.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 134.209,87

16.23.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.308,16

1.032.873,51

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 17.820,00

16.10.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 140.553,74

16.11.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 137.417,01

16.12.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.353,61

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

16.12.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.319,65

16.12.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 188.925,03

16.13.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 72.496,35

16.16.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.618,93

16.17.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.895,18

16.18.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 38.072,70

16.19.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 208.883,28

16.20.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 134.209,87

16.23.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 29.308,16

1.032.873,51

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo