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DECRETO Nº 55.568 de 6 de Outubro de 2014

Aprova o Plano de Urbanização do Empreendimento Habitacional de Interesse Social denominado Residencial Morumbi Sul.

DECRETO Nº 55.568, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014

Aprova o Plano de Urbanização do Empreendimento Habitacional de Interesse Social denominado Residencial Morumbi Sul.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 44, “caput” e § 1º, 45, inciso I, 48, 50 e 51 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 a 22 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, a respeito das Zonas Especiais de Interesse Social e respectivos Planos de Urbanização;

CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor da ZEIS 01 - W060 – SP-CL e pela Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS, em sua 11ª reunião extraordinária realizada em 22 de maio de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Urbanização do Empreendimento Habitacional de Interesse Social denominado Residencial Morumbi Sul, inserido na ZEIS 01 – W060 – SP-CL, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, e consubstanciado nas plantas juntadas às fls. 348 e 363 do processo administrativo 2013-0.333.893-5.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, pela Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social – PARHIS, fica autorizada a proceder à emissão do auto de regularização, memoriais, certidões, alvarás e outros documentos necessários à averbação da regularização do parcelamento do solo e das unidades habitacionais junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, e solicitar o desdobro fiscal da gleba.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo