CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.555 de 1 de Outubro de 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 55.555, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.151.840-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça Ozana de Carvalho Paniaga, CODLOG 51.253-2, o espaço livre delimitado pelas ruas Água Azul e Rio Mamanguape (setor 114 – quadras 157 e 160 e setor 145 – quadra 1), situado no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo