Altera o Decreto nº 54.802, de 30 de janeiro de 2014, que integra ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, na modalidade de Serviço Complementar, o Serviço Atende.
DECRETO Nº 55.551, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Altera o Decreto nº 54.802, de 30 de janeiro de 2014, que integra ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, na modalidade de Serviço Complementar, o Serviço Atende.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com transtorno do espectro autismo e surdocegueira na utilização do transporte público de passageiros da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimorar os serviços e ações que buscam melhorar as oportunidades e condições de acessibilidade para essas pessoas,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 54.802, de 30 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica integrado ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, na modalidade Serviço Complementar, o Serviço Atende, instituído pelo Decreto nº 36.071, de 9 de maio de 1996, destinado a transportar pessoas que não apresentarem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transportes convencionais ou que manifestarem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos, com:
I - deficiência física, temporária ou permanente;
II - transtorno do espectro autista;
III - surdocegueira.
..........................................................................”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2015, revogado o artigo 5º do Decreto nº 54.802, de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
MARIANNE PINOTTI, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo