CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 5.555 de 8 de Janeiro de 1963

EXCLUI DA ZONA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL A QUE SE REFERE O DECRETO 3962/58, E INCLUI NA ZONA PREDOMINANTE RESIDENCIAL OS LOTES DE TERRENO SITUADOS NA PRACA PANAMERICANA, NO BAIRRO DO ALTO DE PINHEIROS.